O Poder Legislativo de Araucária
Um dos 3 poderes essenciais para a manutenção da sociedade, o Poder Legislativo tem a responsabilidade e o dever em elaborar leis, projetos e iniciativas que garantam o bem-estar e a convivência da população com aqueles que foram eleitos vereadores.
Toda Câmara Municipal é a casa do povo, portanto é ela quem representa a população e é o lugar onde as pessoas possuem livre acesso. A Câmara Municipal tem 4 atribuições, a Legislativa, Fiscalizadora, Julgadora e Deliberativa.
FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
Basicamente são 4 as funções da Câmara:
Legislativa
Elabora requerimentos, indicações, moções e o mais importante: as leis que regem a cidade. Todas as matérias discutidas beneficiam a população de Araucária. Umas das principais leis da cidade tem que passar pelo plenário são: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) que tratam sobre as contas e finanças da cidade.
Fiscalizadora
Faz o controle da administração pública local, principalmente quando à execução correta e fiel do orçamento municipal, bem como o julgamento das contas do executivo municipal. No campo da fiscalização abrange também os casos em que se faz necessário o julgamento de prefeito (a), vice e os próprios vereadores quando esses cometem alguma infração político-administrativa registrada em lei.
Julgadora
A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando algum destes cometer infrações político-administrativas previstas em Lei.
Deliberativa
Essa atuação é restrita especificamente à organização e manutenção interno quando se tratar da sua estrutura e quadro de pessoal.
O LEGISLATIVO DE ARAUCÁRIA.
O Poder Legislativo de Araucária é exercido por 11 Vereadores, eleitos diretamente pela população, com mandato de 4 anos.
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO Nº 001/1993 - Regimento Interno
Art. 26. Compete à Mesa, entre outras atribuições:
I - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III - propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo municipal;
IV - promulgar Emendas à Lei Orgânica.
Art. 27. A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
§ 1º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na Casa.
§ 2º No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá o 1º Vice-Presidente, na falta deste o 2º Vice-Presidente, na falta deste o 1º Secretário, na falta deste o 2º Secretário e, na falta deste, o Vereador mais idoso entre os presentes.
§ 3º No caso de vaga, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento.
Art. 28. No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais votado assumirá a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 29. O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar através de ofício a ela dirigido, que se efetivará, independente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em Sessão.
Parágrafo único. Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário.
Art. 30. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.
§ 1º O início do processo de destituição dependerá de representação subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário por qualquer de seus signatários, com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas.
§ 2º Oferecida a representação, constituir-se-á Comissão Processante, nos termos regimentais, aplicando-se ao procedimento, no que couber, o disposto no art.162 e seguintes deste Regimento.
PARTICIPE DAS SESSÕES DA CÂMARA
Às terças-feiras, às 09h00min, no Plenário da Câmara, acontecem as Sessões Ordinárias
Durante o recesso, podem ser marcadas Sessões Extraordinárias, dependendo da urgência das matérias a serem discutidas.
Duas vezes por semana também são realizadas reuniões das Comissões Permanentes. Informe-se sobre os horários.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
De segunda a sexta-feira:8h00 às 12h00 e das 13h00min às 17h00min.
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis
CEP: 83704-580
Telefone:(41)3641-5200
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